Enviada em: 02/07/2017

Segundo a Constituição Cidadã de 1988, o Estado é responsável pela garantia da saúde, da educação e da segurança do corpo social. O que ocorre, no entanto, é a negligência estatal em relação à segurança, principalmente no que tange o sistema carcerário brasileiro. Nesse contexto, nota-se que na contemporaneidade, prevalece o precário sistema prisional que lembra as "masmorras da Idade Média" e que impede a ressocialização do indivíduo.        É válido salientar que a crise carcerária na qual o Brasil se encontra, têm origens arcaicas, com respaldo na cultura de marginalização. Nesse sentido, é perceptível a violação da integridade física e moral dos presidiários, que contrapõe o direito à tais benefícios no Artigo 5º da Carta Magna. Assim, o presídio que deveria ser ferramenta estatal para a coerção de infratores, adjacente à seguridade da população, transforma-se apenas em instrumento de segregação social.         Além disso, é de extrema importância a modificação do sistema prisional brasileiro, no que se refere à distribuição socioespacial dos indivíduos em respectivas celas. Ademais, de acordo com a teoria do determinismo social, do historiador Taine, o comportamento humano é determinado pelo meio, o que dá embasamento necessário para a adoção de um novo sistema penitenciário. Dessa forma, o encarceramento não será somente a "escola de criminalidade".        Em síntese, para que o Brasil corrija as mazelas carcerárias existentes, faz-se necessário a ação estatal adjacente à consciência social. Nesse contexto, compete ao Ministério da Segurança, a reformulação de penas, conforme o histórico do criminoso, para que praticantes de pequenos delitos ,não sejam corrompidos por facções criminosos. Acresce à isso, a ação midiática, cujo objetivo seja divulgar a necessidade de ressocializar um indivíduo, já que, consoante com o educador Paulo Freire "Quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é tornar-se opressor".