Enviada em: 15/07/2017

O sistema carcerário no Brasil tornou-se um grande problema ao longo dos últimos anos. A qualidade de vida do detentos não está sendo cumprida de acordo com a Lei nº 7.210, esta que faz do governo responsável direto pela boa integridade dos presos. Nesse contexto, deve-se analisar como a baixa velocidade dos julgamentos e a liderança de facções dentro dos presídios resultam nessa problemática, colaborando para a total insalubridade da vida carcerária e fugindo do propósito para que foi criado as cadeias, que seria a punição e reinserção social.        De acordo com pesquisas, 40% dos atuais detentos nem foram julgados pois, em sua maioria não possuem dinheiro para arcar com a despesas advocatícias e dependem de defensores públicos, mas a demanda destes profissionais não supri a quantidade necessária. Por vezes, após julgados não são condenados, ficando claro que ocupam espaço carcerário sem a menor necessidade.            Atrelado a baixa velocidade dos julgamentos, a existência de facções criminosas dentro dos presídios compromete a reinserção social dos detentos porque, estas os obrigam a se inserir em alguma facção para obter proteção. Assim, a probabilidade de um indivíduo sair da cadeia longe da criminalidade é praticamente nula, pois, é lá dentro que ela se faz mais presente, fugindo do objetivo inicial do sistema carcerário.         Para atenuar a problemática, urge que o Ministério da Justiça em parceria com a OAB, faça  com todo recém formado em direito e habilitado para atuar no sistema criminal, seja obrigado a atuar ao menos por três meses na defensoria pública, para suprir a falta destes profissionais, logo, agilizando os julgamentos.  Ademais, cabe a polícia federal intensificar investigações dentro dos presídios, para erradicar o poder exercido pelas facções criminosas no local de reflexão para reinserção social. Deste modo, o sistema carcerário brasileiro funcionaria de forma eficaz, concluindo seu objetivo de punir e reinserir.