Enviada em: 02/10/2017

A precariedade no sistema prisional brasileiro       Até o século XVIII o sistema prisional baseava-se em penas desumanas com a privação de liberdade, conhecida pelo encarceramento e a tortura, que perpetuou até a Ditadura Militar. Á vista dessa crueldade, foi desenvolvido novas maneiras de condenação que se estende até a contemporaneidade, tendo como finalidade a ressocialização dos infratores. Diante dessa ótica, mesmo com o desenvolvimento de leis, o sistema permanece em péssimas condições seja na estrutura arcaica como também nas superlotações. Além de inúmeros casos de doenças e de presos sem o devido julgamento, o que torna-se um verdadeiro instrumento de tortura física e psicológica.        Sabe-se que qualquer estrutura de imóvel carece de manutenção e reparos, não obstante a isso muitas instalações do sistema prisional são carentes dessa atitude governamental. Além do mais a precariedade na higienização, na alimentação, e principalmente, na quantidade absurda de presos por celas, são pontos chaves para a negatividade do sistema prisional brasileiro. Todavia algumas medidas são tomadas apenas quando ocorre o pior, como por exemplo as rebeliões e mortes dentro das próprias celas, sejam elas por vingança e até mesmo por doenças, o que evidência o quanto o local é inadequado para um ser humano viver.        Vale destacar que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, com isso a necessidade de um olhar diferencial para esse problema deveria ser primordial, porém o que vê-se são apenas leis e mais leis sendo sancionadas mas efetivas atitudes não são tomadas. Por outro lado o direito de assistência jurídica, que têm-se no papel de um defensor público, também não é cumprido visto que há apenas um terço de desses para o país. Não só tem a escassez advogado, como também passam meses sem julgamento e por muita das vezes não são condenados, o que gera-se cada vez mais a superlotação.       Através desses fatos, evidencia-se o quanto um preso não é assegurado como previsto em lei, que por sua vez não há execução dos direitos mínimos de assistência e que a sua ressocialização está longe de torna-se eficaz. Urge, portanto, a necessidade de planejamento e manutenção estrutural do sistema prisional tornando condições mínimas de vivência dentro do mesmo. Somando-se a isso, faz-se necessário efetivar as ideias de reinserção social com medidas pedagógicas, esportivas e capacitivas, intermediadas por especialistas de cada área e por Organizações Sociais, como também por meio de trabalhos voluntários realizados na sociedade.