Enviada em: 02/08/2017

O sistema carcerário brasileiro não consegue, na maior parte dos casos, devolver à sociedade indivíduos regenerados. Sua ineficiência ocorre, principalmente, devido à morosidade nos processos de julgamento e à falha na reinclusão social dos ex-detentos.     A lentidão jurídica é uma das principais causas da superlotação dos presídios no Brasil. De acordo com estatísticas recentemente divulgadas pela mídia, muitas prisões estão operando com além do dobro de sua capacidade permitida por lei, sendo que aproximadamente 40% dos detentos ainda aguardam julgamento.    Ademais, as condições com as quais são tratados os presídiários são, em grande parte, precárias e abusivas. Sendo assim, a reinclusão social torna--se um desafio visto que, muitas vezes, desenvolve-se o sentimento de revolta nesses indivíduos. Tal foi como Renato Russo compôs, ainda em 1979, "Faroeste Cabloco" contando a história de João de Santo Cristo que "aos 15 foi mandado para o reformatório de onde aumentou seu ódio diante de tanto terror".    Fica evidente, portanto, a necessidade de uma reforma. Cabe ao governo federal fiscalizar o cumprimento dos prazos de julgamento pré estipulados e reformular leis para ampliação de penas alternativas. Além disso, é imprescindível fiscalizar também às estruturas de penitenciárias e exigir projetos de reintegração social como promover a educação durante o cumprimento da pena para que, assim, possa ser revertido o cenário de ineficiência do sistema carcerário brasileiro.