Enviada em: 22/05/2017

O ato democrático de escolher um candidato, versado em conhecimentos acerca da legislação, é resultado de um avanço sobre o que se vivenciava na Grécia Antiga, onde a plena participação popular beneficiou o gerenciamento Estatal. O impulso tecnológico intensificou a atuação de uma camada antes excluída de decisões, favorecendo a dualidade do pensamento, com o surgimento da oposição, um princípio da democracia. A exposição das atividades políticas no campo tecnológico facilitou a aproximação cidadã, tornando mais acessível a disseminação informacional de atividades ilícitas ou não.   O poder que a imprensa brasileira exerce sobre o cidadão tem a capacidade de moldar as reações em razão do modo como as notícias são expostas, no entanto, a força jornalística vem perdendo cada vez mais credibilidade, quando associada à referências de caráter ideológico. Esse fato só se torna possível com a obtenção da Internet que, sem restrições, é capaz de denunciar ações em tempo real, favorecendo a construção crítica, contrastando várias opiniões, que podem ser avaliadas com maior nível de precisão, absorvendo a imparcialidade em essência.  A tecnologia favoreceu a organização popular, caracterizando as manifestações  que são garantidas em lei, assim como a denúncia de toda e qualquer repressão que viesse a ser executada. Aproximou o eleitor de seus direitos e de como obtê-los, identificando fraudulências e como disseminá-las.    A caracterização dos direitos garantidos na Constituição, devem ser vinculados de maneira mais informativa nos sites disponibilizados pelo STF e STJ, além de mais intensiva promoção desses veículos no meio escolar, onde o MEC serve como meio facilitador entre o cidadão e essas plataformas, despertando também, através da leitura, maior participação juvenil na política, já que esse público é ativo nos meios informativos, disponibilizando nos mesmos, conteúdos realmente necessários para a formação de um cidadão ativo.