Enviada em: 12/06/2017

No âmbito político, social e econômico, mudanças têm ocorrido no decorrer do ano de 2017. Referente a Propostas de Leis levadas à possível aprovação do atual Presidente da República, Michel Temer, destaca-se a Lei da Terceirização. Salienta-se que a Terceirização – modalidade de prestação de serviço em que uma empresa delega a sua atividade meio a outra-, já era regularizada no Brasil no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obtendo agora uma maior abrangência quanto as suas competências.          Em relação ao que o projeto de Lei acrescenta ao texto legal atual, um dos pontos que mais chamam a atenção dos segmentos trabalhistas é o fato de que se permite a terceirização em qualquer atividade, seja na esfera pública ou privada. Outrora, apenas as empresas privadas poderiam terceirizar suas atividades meio, com a aprovação da referida Lei, as atividades fins também poderão se valer de tal situação. Ademais, vale ressaltar que o projeto de lei permite que a empresa prorrogue os contratos de trabalho por tempo determinado, estabelecidos na norma atual de até três meses, para até seis meses prorrogáveis.       Todavia, existe uma insatisfação generalizada diante de tal projeto entre os trabalhadores e sindicatos trabalhistas de todo o país. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos socioeconômicos (DIEESE), a lei da Terceirização enfraquece o poder de greve e a organização sindical. Dessa forma, estes afirmam que as contratações tornam-se mais vulneráveis, uma vez que, a lei permite a contratação de trabalhadores temporários em substituição aos que estejam exercendo o direito de greve. Outro ponto é a dificuldade que o trabalhador encontrará para manter contato com a empresa responsável subsidiariamente pelo vínculo de trabalho, resultando em situações em que as empresas “desaparecem” e estes tendem a perder os seus direitos, o que tem gerado manifestações e resistência à aceitação da lei em questão.        É imprescindível, portanto, que medidas urgentes sejam tomadas com o fito de solucionar este revés. Por parte do governo, é necessário que o Projeto de lei seja estudado minuciosamente antes da sua sanção de maneira que pontos que possam posteriormente cercear direitos trabalhistas sejam excluídos do texto legal. Cabe também aos sindicados dos trabalhadores que fiscalizem todos os trâmites legais, até a sanção, os direitos dos trabalhadores sejam assegurados e a lei não traga nenhum prejuízo econômico ou moral. Por fim, é papel também do próprio trabalhador que estar envolvido na verificação dos seus direitos junto ao sindicato, de forma que contribuam para o progresso dos direitos trabalhistas no Brasil.