Enviada em: 01/10/2017

A prestação de serviços terceirizados como limpeza, zeladoria, vigilância e segurança representa uma inegável contribuição para a modernização das relações de trabalho e geração de empregos. Profissionais qualificados e bem treinados constituem, hoje, recurso imprescindível para o sucesso empresarial de qualquer negócio. As prestadoras de serviço idôneas procuram, justamente, preencher esta necessidade, sempre cumprindo com as obrigações trabalhistas previstas na Constituição.    Ocorre que, no Brasil, por ausência de uma legislação que regulamente a atividade de forma definitiva, abriu-se um vergonhoso vácuo para o que chamo de terceirização irresponsável.   Algumas empresas, na volúpia de conquistar mercado, optam por reduzir preços drasticamente, não fazendo provisões trabalhistas, ou utilizando-as para cobrir outros custos ou formar seu próprio lucro. Essas provisões representam cerca de 15% do valor de um contrato e são a garantia de que direitos como férias, 13º salário, substituições, avisos prévios e verbas rescisórias serão honrados.     Os tomadores de serviços devem, além de certificar-se de que salários e encargos imediatos, como INSS e FGTS, sejam pagos ao trabalhador terceirizado, cobrar solidez e transparência das contratadas. O mercado exige a concorrência, e o preço é um dos principais – senão o principal – critérios para uma boa escolha. Mas não é o único.     Qualidade, seriedade empresarial, saúde financeira e compromisso com o trabalhador são alguns dos fatores que não podem ser negligenciados pelo tomador ao avaliar a parceria que vai estabelecer com a prestadora de serviços.