Enviada em: 25/10/2017

Define-se como terceirização o processo em que uma empresa delega a contratação de funcionários à outra empresa prestadora de serviços. Tal fenômeno é fruto da precarização das condições de trabalho, aliada a diminuição dos custos com empregados.   Em meados do século XVIII, na Revolução Industrial, os operários viviam em péssimas condições de trabalho, pois trabalhavam em ambientes sujos e com graves riscos de sofrerem algum acidente nas máquinas. Na contemporaneidade, porém, essa realidade ainda persiste, porquanto indústrias de grandes marcas contratam funcionários terceirizados para exercerem atividade-fim, algo que é proibido no Brasil. Logo, isso resulta em trabalho análogo ao escravo, porque as indústrias não oferecem espaço adequado de trabalho, não se responsabilizam em pagar todos os direitos trabalhistas e indenizações por problemas de segurança.    Outrossim, segundo dados do jornal BBC, os empregados terceirizados recebem, em média, vinte e sete porcento a menos do que os funcionários diretamente contratados. Desse modo, as empresas que os contratam pagam menos e as empresas que aderem a esse serviço se beneficia por reduzir bastante os custos, pois quem administra os salários, direitos e indenizações são as empresas terceirizadas, que muitas vezes atrasam ou não pagam os empregados.  Portanto, tornam-se necessárias medidas para resolver essa adversidade.  Para isso, cabe ao Ministério do Trabalho e do Emprego fiscalizar as condições de trabalho de todas as fábricas e multar quem estiver terceirizando pessoas a exercerem atividade-fim. Paralelamente, a mídia deve fornecer propagandas explicando os benefícios e os malefícios que a terceirização traz para a sociedade, alertando também como denunciar e reivindicar pelos direitos trabalhistas e de segurança. Por fim, cabe ao Governo garantir que todas as empresas paguem o salário mínimo, décimo terceiro salário, férias, plano de saúde e auxílio segurança.