Enviada em: 14/06/2018

O artigo terceiro da Constituição Federal de 1988, no inciso quarto garante um país sem preconceitos, dentre eles o de orientação sexual. Entretanto, tal preceito da lei contrapõe-se ao complexo contexto a que muitos indivíduos no Brasil estão sujeitos: o preconceito à comunidade LGBT. Desse modo, partindo-se da premissa que o respeito e a dignidade são direitos inalienáveis ao homem, torna-se imperioso combater essa problemática no Brasil, cujas raízes são históricas e estatais.            A princípio, é indubitável que um passado histórico marcado pela inadmissão à transfobia imprima suas conotações na contemporaneidade. Durante a Idade Média, o catolicismo ortodoxo, amplamente difundido na Europa, pregava, entre outras ideologias, o castigo aos hereges, pessoas que descumprissem seus dogmas, dentre os quais a orientação heterossexual. Com isso, ao longo de anos, foram cristalizadas atribuições conservadoras à sexualidade nas estruturas sociais, como instituições religiosas, escolares e parentais, as quais ao formarem a opinião dos indivíduos, segundo o sociólogo Anthony Giddens, construíram uma mentalidade social pautada na heteronormatividade. Dessa forma, quaisquer posturas antagônicas a esse paradigma são repudiadas, o que constrói, assim, um preconceito fortemente enraizado no pensamento da maioria dos indivíduos.                Além disso, a inoperância estatal em face de uma de suas funções contribui com a persistência do impasse. Nesse sentido, é fundamental pontuar que, em tese, a política existe com o papel de garantir o equilíbrio social. Entretanto, a ausência de medidas concretas e pontuais que combatam o sexismo e que assegurem condições livres para orientação sexual rompe tal harmonia, uma vez que o artigo terceiro da Constituição Federal não é cumprido. Um desses aspectos revela-se no fato da violência contra pessoas de grupos LGBT não ser considerada, legalmente, um crime de ódio, o que, por conseguinte, dificulta seu enfrentamento. Prova disso é que, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas) nos últimos anos aumentou consideravelmente a morte no Brasil da população LGBT.             Convém, portanto, medidas que alterem o cenário vigente. Para isso, cabe às mídias, mediante instruções do Ministério da Educação, difundir campanhas que, de modo rápido e didático, abordem sobre a existência de díspares orientações sexuais e acerca da imprescindibilidade do respeito às mesmas, com o fito de desconstruir o preconceito arcaico e estimular a tolerância social. Ademais, é imperativo que o Poder Judiciário eleve a transfobia  ao patamar de crime de ódio, somada à criação de delegacias especializadas nesse âmbito pelos Governos Estaduais a fim de contemplar juridicamente esse grupo e, sobretudo, mitigar ações discriminativas. Assim, poder-se-á concretizar que o artigo terceiro da Constituição será colocado em prática.