Enviada em: 28/04/2018

De acordo com a Constituição brasileira, o direito à moradia é um princípio fundamental e inerente a todo cidadão. No entanto, devido à modernização das cidades, as áreas centrais e litorâneas ganharam vultosa valorização, de forma que as pessoas mais pobres não têm acesso a esses locais, o que gera a segregação socioespacial do território. Por isso, o Estado deve intervir a fim de mitigar a problemática e garantir a democratização habitacional.      Historicamente, durante o período colonial brasileiro foram estabelecidas as sesmarias, doações de lotes de terra a portugueses que fundassem vilas e desenvolvessem a agricultura. Com isso, indígenas, escravos e pequenos comerciantes tiveram de ocupar o interior, sem nenhuma assistência.  Quatro séculos depois, a situação de exclusão acentuou-se com o Plano de Metas de JK, o qual modernizou as áreas mais abastadas do Centro-Sul, negligenciando, porém, os cortiços e as favelas, resultantes dessa desigualdade imobiliária. Desse modo, pode-se afirmar que o Brasil possui uma cultura urbana segregacionista, que priva as classes mais baixas do acesso aos bairros privilegiados.     Evidentemente, essa dissociação social também é forte em vários países desenvolvidos, como Estados Unidos. Entretanto, o governo de Paris, capital francesa, instituiu uma política de combate à marginalização das moradias populares, na qual os proprietários de imóveis nos bairros centrais não podem vendê-los a particulares sem antes oferecê-los à prefeitura, que irá financiá-los a pessoas de baixa renda. Tal medida vai de encontro ao processo de gentrificação, muito presente, por exemplo, no Brasil: a modernização de um bairro, o que eleva o custo de vida e repele a população de menor poder aquisitivo para os subúrbios, onde os serviços públicos, como saneamento básico, educação, centros de saúde e energia elétrica costumam ser precários e as oportunidades de emprego, escassas.     Sob a ótica da pensadora Hannah Arendt, todo cidadão tem o direito a ter direitos. Portanto, é imprescindível que o Ministério da Fazenda imponha limites à especulação imobiliária e adeque o IPTU às condições financeiras de cada indivíduo, pois, desta forma, as cidades podem se desenvolver, melhorando a qualidade de vida, sobretudo da população, sem, contudo, expulsá-la. A ideia é cobrar impostos habitacionais condizentes com a realidade econômica de cada um, realizando um rigoroso controle fiscal, para impedir possíveis fraudes. Além disso, cabe às prefeituras dos municípios com os  maiores índices de desigualdade a compra de imóveis em áreas estruturadas e o seu posterior financiamento a famílias menos favorecidas, como faz Paris. Assim, será possível atenuar as discrepâncias de habitação e fazer jus à Constituição brasileira sobre a universalidade do gozo da moradia.