Enviada em: 21/10/2018

Sexto artigo    A atual Constituição do Brasil, sancionada em 1988, prevê em seu artigo seis a garantia de direitos sociais, dentre os quais inclui-se moradia digna para todos os brasileiros. Entretanto, passados trinta anos da promulgação desse importante compromisso nacional, ainda persiste na sociedade brasileira a exclusão social dos mais vulneráveis para área afastadas do centro da cidade e que no geral são carentes. Logo, poder público e coletividade devem unir-se para combater esse problema social.    Uma das causas para a exclusão socioespacial dos menos favorecidos é o processo de gentrificação. Tal política consiste na "gourmetização" de áreas estratégicas da cidade, como ocorreu com o Pelourinho, em Salvador, o qual foi revitalizado para adequar-se aos moldes turísticos. Como consequência desse processo, o custo de bens e serviços aumentou consideravelmente, fazendo com que a população menos favorecida fosse praticamente obrigada a migrar para locais mais afastados, que no geral são as periferias, por não possuírem condições financeiras para se sustentarem em um padrão de vida mais alto. Desse modo, é fundamental limitar o processo de gentrificação, pois exclui de maneira extremamente preconceituosa a população mais carente.    Sob outra óptica, a segregação espacial vai além de apenas uma separação física. Isso ocorre porque as atividades culturais, educacionais, empregatícias e de promoção da saúde, na sua maioria, ocorrem em melhor qualidade nos centros urbanos. Nesse sentido, o indivíduo da periferia acaba tendo seu acesso dificultado a tais serviços, visto que a malha rodoviária urbana, com engarrafamentos e ônibus em péssimo estado somado com a falta de segurança, faz com que o cidadão que mora nessas áreas seja desestimulado a buscar serviços mais dignos. Dessa forma, a segregação socioespacial fere diretamente o direito de cidadania esses indivíduos, pois o mesmo é privado de  frequentar diversas atividades culturais e artísticas e de ter acesso a saúde e educação de qualidade, por exemplo.    Urge, portanto, que às Prefeituras, com apoio do Ministério das Cidades, criem uma lei que possibilite a intervenção desses órgãos nas vendas de edificações localizadas nos centros urbanos, como já ocorre em Paris, para dessa maneira, diminuir o processo de gentrificação. Ademais, é necessário que as associações de bairros promovam manifestações cobrando da Prefeitura não só a instalação e oferta de serviços sociais de qualidade nas áreas periféricas, como educação, saúde e eventos culturais, mas também da disponibilidade de uma frota de ônibus e metrô efetivas para facilitar o acesso aos centros urbanos e de rondas policias para garantir a segurança. Assim, o Brasil fará jus ao artigo 6 da sua Constituição e disponibilizará moradia digna e cidadania para todos os brasileiros.