Enviada em: 20/03/2017

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), publicado em 1990, deve ser punido todo atentado aos direitos fundamentais. Em oposição a tal preceito, percebe-se que muitas crianças e adolescentes são violentadas e têm suas garantias, como à vida e à dignidade, violadas. Nesse contexto de transgressão, há dois fatores que não podem ser negligenciados, tais quais: a relação de subordinação e dominação e a pouca agilidade do sistema judiciário.      Em primeira análise, cabe pontuar que, sobretudo, no ambiente familiar, há uma lógica hierárquica. Sem uma consciência crítica, a criança pouco discerne que a violência sofrida foi sem merecimento. Comprova-se isso por meio dos dados da Secretaria de Direitos Humanos que mostram que, de cada 10 casos, 7 são de violência sofrida dentro de casa. Dessa forma, vê se que a exposição, desde cedo, da criança aos seus direitos e aos mecanismos que os protegem pode contribuir para a diminuição desses, lamentáveis, índices.      Ademais, convém frisar que os trâmites legais nem sempre são céleres. A burocracia inerente ao sistema retarda punições e permite que crimes continuem acontecendo. Uma prova disso está no clamor da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, por mais presteza na justiça. Diante disso, e enquanto a reforma do Judiciário não é iminente, percebe-se que medidas paliativas ainda podem solucionar entraves antigos.      Portanto, medidas, são necessárias para atenuar a problemática. É imprescindível que a ação conjunta entre Ministério da Educação e mídias deem publicidade aos direitos das crianças por meio de campanhas publicitárias nas TVs e palestras, periódicas, em escolas e praças. Além disso, o Ministério da Justiça pode, por meio de recorrentes mutirões, promover o julgamento de casos pendentes e a condenações de criminosos que estão à solta. Logo, poder-se-á afirmar que a pátria adequa-se de forma exultosa aos princípios da ECA e expande os caminhos para a proteção aos direitos dos infantes no Brasil.