Enviada em: 25/04/2019

O artigo 5 da Constituição Cidadã de 1988, garante que o indivíduo residente no Brasil é inviolável do direito à segurança. Contudo, nota-se que a marginalidade cresce, exponencialmente, no país. Nesse sentido, debates acerca da violência urbana no Brasil são necessários, uma vez que o desrespeito à lei é o reflexo não só desemprego, mas também da desigualdade social. Primeiramente, vale ressaltar que o esgotamento de admissões acarreta no aumento da criminalidade. Segundo o jornal O Globo, há, atualmente, no território nacional, aproximadamente 12 milhões de inativos. Diante disso, o cidadão privado de renda mensal oriunda do emprego, encontra no crime, a única solução para o preenchimento de suas urgências. Consequentemente, o tráfico de drogas, o assalto e o contrabando se tornam meios de aquisição financeira para alguns brasileiros. Portanto, é válido afirmar que o desemprego eleva o nível de infrações. Em segundo lugar, é notório perceber que em países com forte disparidade monetária o índice de violência é grave. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil, em 2018, registrou mortes de 30 habitantes à cada 100.000 mil, enquanto na Europa é 1 à cada 100.000 mil. A Intervenção Federal ocorrida no ano passado, no Rio de Janeiro, pretendia, através do uso das forças armada, diminuir a violência no estado carioca. No entanto, os objetivos dessa interferência não fora atingido e demonstrou uma característica do Governo Brasileiro: Repudiar as consequências, ao em vez das causas.  Sendo assim, para resolver esse impasse, o Poder Público deve ampliar o recursos financeiros, advindo dos impostos, para o assistencialismo estatal, contidos nos programas sociais como: Seguro Desemprego e Bolsa Família. Desse modo, haverá a minimização de empecilhos do capital e diminuição da desigualdade social. Dessa maneira, o artigo 5 da Constituição Federal será cumprido na prática e não ficará restrito apenas ao papel.