Feminicídio no território brasileiro
Enviada em 20/09/2022
O filósofo francês Jean Paul, que diz que “A violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota.” Por tal visão, a violência contra mulher se torna uma derrota em escala mundial, uma vez que o número de violência por causa do gênero tem aumento alarmante em todo o mundo. Embora as leis cuja finalidade é defender o sexo feminino, como a lei da Maria da penha, tenham grande impacto no Brasil, ainda não tem total eficácia, sendo assim, necessário ampliar os serviços de apoios para as mulheres e o reforço das punições para os que praticam tal ato.
Em primeiro lugar, faz-se necessário mencionar que, embora as mulheres tenham conquistado seu direito na sociedade, ainda há enraizado, atualmente, fragmentos da Grécia antiga, em que as famílias eram patriarcais e a mulher era vista apenas como ser reprodutor, sem o direito de tomar suas própias decisões. Na atualidade, nota-se que a violência contra o “gênero inferior” como é denominado a população feminina, geralmente não partem apenas dos desconhecidos na rua, embora ocupem grande parte das denúncias, dividem esse espaço com as agressões partidas de homens próximos à vítima, parceiros que acreditam estar na era patriarcal e que se autotitulam proprietários de suas companheiras, sentindo-se no direito de puni-las com a própria vida.
Em segunda lugar, é oportuno mencionar que, apesar da Constituição Federal de 1988 garantir o direito a segurança a todo cidadão brasileiro, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase, pois não há investimento suficiente nessa área. Em suma, o ampliamento das leis para a punição dos agressores de qualquer tipo de violência, sofre grande escassez em todo país, partindo dos estados e do Poder Legislativo, favorecendo o aumento de agressões e feminicídios no Brasil.
Portanto, para mudança do cenário atual, é preciso que o Poder Legislativo, junto com os Estados, reforce as leis de prevenção contra agressões e feminicídios no país, por meio de reforma na atual constituição, com o objetivo de garantir a segurança desse grupo de indivíduos (as mulheres) na rua e em seus lares.