Feminicídio no território brasileiro
Enviada em 28/09/2022
O artigo sexto da Constituição Federal prevê ao cidadão o direito à segurança e assistência aos desamparados. Todavia, o feminicídio no Brasil tem crescido, motivado pelo machismo cultural e sua impunidade, bem como pela dependência da mulher pelo companheiro o qual oprime sua cônjuge.
Em primeira análise, a questão cultural do machismo está enraizada há séculos na sociedade. Na Era Medieval, se a esposa não provesse filhos saudáveis ela seria descartada e se flagrada em adultério era condenada a morte, muitas vezes na fogueira. Semelhantemente, casos de feminícidio no país são teleportados, os quais motivados por casos extraconjugais, são banalizados por uma parcela da sociedade a qual desculpa o crime pela motivação.
Além disso, a dependência econômica é um grande fator para que a cônjuge persista na relação e o agressor continue o crime. O caso de Eliza Samudio é um exemplo, morta pelo ex-companheiro, o goleiro Bruno Santos, motivado pela pensão que deveria ofertar ao filho dos dois, o criminoso por discordar assassinou Eliza. Um crime hediondo, mas que muitas vezes possui raiz no desamparo social da mulher e filhos.
Portanto, a respeito do feminicício no Brasil, é necessário que o poder público juntamente com o Ministério da Educação, promova ações de conscientização a população nas instituições públicas e privadas, com o objetivo de alertar sobre os efeitos danosos de atitudes machistas. Ademais, é de suma importância que o Ministério da Cidadania por meio de notificações compulsórias afaste o agressor da família e oferte a mulher incentivos econômicos para que a mesma não retorne ao agressor por motivos econômicos. Desta forma, é possível reduzir o assassinato de mulheres no Brasil e a longo prazo erradicá-las, contribuindo para o pleno funcionamento dos direitos da Carta Magna.