Feminicídio no território brasileiro

Enviada em 30/09/2022

A princípio, é imperioso destacar que o desinteresse comunitário invisibiliza as mulheres vítimas de agressões. Acerca disso, segundo a filósofa alemã Hannah Arendt, a sociedade hodierna passou por um processo de alienação, tal qual os indivíduos tornaram-se distantes da realidade, fomentando uma “banalidade do mal”. Sob essa ótica, a omissão dos cidadãos brasileiros perante às causas sociais do gênero feminino comprova a tese da filósofa, na medida em que, infelizmente, a comunidade civil não procura atentar-se aos evidentes casos de feminicídio, de modo a banalizar tal crueldade. Assim, esse grupo permanece não só em estado de invisibilidade social, como também é obrigado a conviver com o medo constante de ser brutalizado.

Ademais, é importante ressaltar a ociosidade estatal como promotora do problema. Nesse sentido, conforme postulado por Gilberto Dimenstein, em seu livro “O Cidadão de Papel”, embora o Brasil possua sólido aparato legislativo, ele mantém-se restrito ao plano teórico. Partindo desse pressuposto, apesar da norma brasileira condenar a violência contra a mulher, isso não é concretizado na prática, uma vez que não há o auxílio eficiente para o gênero feminino no que se refere à ativa penalização do agressor, por exemplo. Logo, com o fito de construir uma nação distante do exposto de Dimenstein, faz-se mister a reformação dessa postura estatal.

Portanto, para superar esse cenário deletério de feminicídio no território brasileiro, são indispensáveis medidas exequíveis. Para isso, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos promover campanhas educativas, por meio de transmissões nas televisões e vídeos nas redes sociais — elaborando curtas-metragens que visem mostrar as causas do feminicídio e, também, apontar a negligência a respeito da temática —, a fim de estimular a população a levantar-se em favor das mulheres e, posteriormente, desconstruir a indiligência estatal. Desse modo, poderá ser aplicado fielmente as garantias previstas pela Carta Magna.