Feminicídio no território brasileiro
Enviada em 03/10/2022
Segundo a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado proteger a integri-dade de seus cidadãos. No entanto, tal ensejo constitucional não se faz presente no que tange ao feminicídio no território brasileiro, que tem feito, tristemente, di-versas mulheres vítimas de violência dentro de seus próprios lares. Nesse contexto, configura-se um complexo problema que tem como causas a impunidade dos a-gressores e a falta de denúncias por parte da sociedade.
Sob esse viés, em primeiro plano, a falta de punições impacta na questão. De a-cordo com essa perspectiva, Marquês de Maricá defende que a inimputabilidade não só estimula crimes, mas também os justifica. Com efeito, tal relação é notória na problemática da violência contra a mulher no Brasil, uma vez que, apesar de prevista como transgressão grave no Código Penal, continua ocorrendo sem que os criminosos sejam devidamente punidos pelos órgãos competentes e que as mu-lheres sejam protegidas. Desse modo, preocupantemente, sem a aplicação de mul-tas e prisões, a sensação de impunidade se sobrepõe à lei. Logo, crimes dessa na-tureza continuam sendo cometidos pela certeza da inefetividade judicial.
Além disso, é coerente apontar o silenciamento do corpo civil como um fator a-gravante do problema. Seguindo essa lógica, Djamila Ribeiro aponta que “o silêncio é cúmplice da violência”. De fato, tal cumplicidade é vista no panorama do feminicí-dio no país, dado que muitos indivíduos não realizam a denúncia quando o agres-sor faz parte de seu círculo familiar ou de amigos e que parte das vítimas se silen-cia diante dos abusos pelo medo de serem desacreditadas. Dessa forma, muitas mulheres são levadas ao óbito por seus companheiros sem que se haja conheci-mento da situação abusiva. Destarte, urge dar voz ao corpo civil.
Portanto, é preciso intervir nesse cenário. Para tal, o Ministério da Mulher deve realizar campanhas publicitárias na TV, bem como “workshops” em espaços labo-rais e escolares, sobre a importância da denúncia, e divulgar os canais e ouvidorias disponíveis para o acolhimento de vítimas de violência de gênero. Essa iniciativa ocorrerá por meio de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que destine verbas para ambos os projetos, a fim de mitigar o silenciamento da sociedade. Ademais, tal ação pode contar com divulgação na internet. Assim, far-se-á valer a Carta Magna.