Feminicídio no território brasileiro
Enviada em 08/10/2022
A Constituição de 1988, em seu artigo 6, assegura a todos os indivíduos o direito à integridade física e mental. Entretanto, na atual conjuntura brasileira, percebe-se o contrário quanto a questão do feminicídio, o qual é muito persistente na sociedade hodierna e isso faz com que mulheres não usufruam desse direito na prática. Sob essa perspectiva, observa-se a consolidação de um grave problema em virtude de raízes histórias, que ainda contribuem para sérios impactos mentais às mulheres.
Em primeira instância, a herança do passado é um fator determinate para a permanência de empecilhos relacionados à temática. Durante o período colonial, era aceitável o homem casado matar sua companheira pelo argumento de defesa de honra e, quando recebia alguma pena, era considerada mínima ou inconsistente frente ao crime que havia cometido. Analogamente, tal fato ainda influencia as atitudes de diversos homens com suas esposas, visto que eles aderem ao obsoleto e ao patriarcalismo por conta desses fatos passados. Em suma, fica evidente que essa violência sistemática contra as mulheres possui raízes históricas.
Outrossim, vale destacar as consequências negativas que o feminicídio acarreta na vida dessas vítimas. Segundo o Fórum Basileiro de Segurança Pública, cerca de 44,3% das mulheres que sofrem algum tipo de violência são mais sucetíveis a desencadearem sentimentos de aniquilação, tristeza, desânimo, solidão, estresse, incapacidade e impotência. Desse modo, além de agressão psicológica, a qual diminui a sua autoestima, a mulher pode desencadear ansiedade e depressão por esses xingamentos e pressão psicológica. Logo, é perceptível que as mulheres têm maiores índices de problemas psíquicos devido a esses desestímulos que sofrem na comunidade hodierna.
Portanto, é mister que o Estado tome providências para atenuar o quadro atual. Urge que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos crie políticas públicas que sejam destinadas a maiores fiscalizações da Lei 13.104, que tipifica feminicídio como crime, por meio de verbas e campanhas midiáticas, a fim de alertar os suspeitos de que os atos criminais serão avaliados se forma coerente. Ademais, criar propagandas que incentivem as vítimas a denunciarem mais.