Feminicídio no território brasileiro
Enviada em 25/10/2022
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos índividuos direito a segurança e ao bem-estar social. Entretanto, o feminicídio no território brasileiro impossibilita que uma parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam negligência estatal e machismo estrutural.
A princípio, é importante destacar que a indiligência do Estado potencializa o femincídio no Brasil. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria Zumbi de Zygmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, todavia sem cumprirem seu papel com eficácia. Sob essa ótica, devida a baixa atuação das autoridades centenas de mulheres morrem por ano no país ocasionando inúmeros transtornos jurídicos do país. Desse modo, para a refutação dessa realidade faz-se preciso uma intervenção estatal.
Outrosim, é igualmente importante apontar o machismo estruturalizado no país como outro fator contribuinte para a permanência do problema. Posto isso, o código cívil de 1916, continha diversas leis que efetivaram a superioridade masculina, tais como a aplicação de pena de morte apenas para traição feminina. Esse fato histório exemplifica o machismo enraizado na sociedade brasileira, o qual gera inúmeras mortes de mulheres vítimas de uma sociedade machista. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Em suma, a situação urge medidas cabíveis. Dessa maneira, o Ministério da Justiça e Segurança Pública juntamente com o Ministério da Educação deve realizar campanhas que concientize a população e forneça apoio as vítimas por meio das mídias sociais, podendo realizar lives com as vítimas e especialistas do assunto. Para a maior refutação d problemática deve haver a expanção de delegacias especializadas. Dessa forma, o feminicídio no Brasil deixará de ser um impecilio para a concretização da Declaração Universal dos Direitos Humanos.