Feminicídio no território brasileiro

Enviada em 22/10/2022

De acordo com a Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito a segurança como inerente a todo o cidadão brasileiro. Observando alguns fatores, tais como o alto índice de crimes cometidos contra mulheres e o poder das leis acima do femicídio não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o feminicídio no território brasileiro.

Em primeiro plano, segundo o Instituto de Pesquisa Ecônomica Aplicada (IPEA), entre 2007 e 2011, ocorreu, em média, um feminicídio a cada uma hora e meia no Brasil, o que resultou em um total de 28.800 casos registrados no período. A maioria desses crimes é praticado por homens que vivem ou viveram com a vítima, sendo namorados, parceiros sexuais ou maridos.

Ademais, especula-se a ação das leis nesse meio que afeta as mulheres. Visando no Brasil, essa necessidade está cada vez mais precária, onde o sexo feminino fica cada vez mais proprício a sofrer desse mal. Há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Notamos que a imensa quantidade dessa criminalidade apresentam justificativas suficientes para implantação da lei 13.104/15 (Lei do Feminicídio).

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater essas barreiras. Para isso, é imprescindível que os orgãos de segurança juntamente com o Estado, por intermédio de políticas públicas que promovam igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes, além da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, que criminalizam e propõe punições específicas e mais severas para aqueles que praticam crime e violência contra as mulheres.