Feminicídio no território brasileiro

Enviada em 25/10/2022

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê

em seu artigo 6°, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro.

Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as estatísticas de feminicídio no território brasileiro,dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante.

Diante Dessa Perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais

para combater a violência de gênero. Nesse sentido, embora tenha um avanço, a existência de leis protetivas por si só não soluciona o problema como disse Marixa Fabiane, juíza de Direito, “As próprias mulheres precisam enxergar as diferenças com as quais são tratadas e não encarar como algo natural ganhar menos que o homem, ser responsabilizada integralmente pelos afazeres domésticos e educação dos filhos, ser controlada, humilhada, xingada e até mesmo agredida fisicamente.”. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais,é fundamental apontar a negligência policial como impulsionador do feminicídio no Brasil. Segundo dados do relatório da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) Em 100% dos casos, os agressores eram reincidentes em violência doméstica. Diante de tal exposto, se houvesse intervenção, punição e a criação de uma rede de proteção poderiam ter evitado a dor que se abateu sobre as vítimas, familiares e amigos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio da delegacia, perícia, serviços de saúde e de assistência social, Defensoria, Ministério Público e Juizado, inclua uma política de atendimento diferente com mulheres em situação de risco acrescenteando no atendimento acolhimento, escuta, orientação e um atendiment