Feminicídio no território brasileiro

Enviada em 09/11/2022

Manoel de Barros, grande poeta pós-modernista, desenvolveu em suas obras uma “teologia do traste”, cuja principal característica reside em dar valor às situações frequentemente ignoradas. Seguindo essa lógica barrosiana, faz-se preciso, portanto, valorizar também a problemática do feminicídio no Brasil, ainda que ela seja estigmatizada por parte da sociedade. Nesse sentido, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é importante analisar a negligência estatal e o legado histórico

A princípio, é necessário destacar a forma como o governo costuma lidar com a violência contra a mulher no Brasil. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadania de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas satisfatórias voltadas para a aplicação do artigo 6° da “Constituição”, que garante, o combate do feminicídio. Tal fato é notado através do elevado índice de violência destinados a elas. Logo, o combate a esse algoz precisa romper com esse ciclo.

Outrossim, identifica-se que a persistência do feminicídio no Brasil possui raiz histórica e, portanto, precisa ser suprimida. Segundo o historiador Boris Fausto, desde o período colonial até o século 19, vigorou no país um conjunto de leis que previa a execução de uma mulher adultera. Na hodiernidade, apesar da Lei 13.104 que tipifica o feminicídio como homicídio, ainda há brechas na lei que prejudicam a aplicação de leis mais severas, o que perpetua tal estigma. Nesse âmbito, muitas brasileiras continuam tendo a sensação de impunidade. Em suma, é propício romper com essa realidade.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se contrapor a essa mazela. Para isso, é considerável que o governo, recorrendo ao Poder Legislativo, desenvolva políticas eficazes que mitiguem essa opressão. Tais ações devem ocorrer em todo o território nacional, por meio da ampliação dos órgãos responsáveis pela proteção (como a delegacia da mulher) e da valorização feminina, como defende à Constituição Federal. Assim, a população feminina irá usufruir de uma democracia plena e não de uma cidadania de papel, como Dimenstein idealizou.