Feminicídio no território brasileiro

Enviada em 09/03/2023

O artigo 6º da Constituição brasileira garante segurança a todos os cidadãos. No entanto, tal direito é violado, pois o feminicídio no território brasileiro é lamentável e afeta essa legislação. Isso se deve à incapacidade governamental e à escassez de atenção midiática, fatos que demandam ações mais eficazes do Governo e da mídia.

Tendo em vista tais fatos, observa-se que a incapacidade governamental é uma das causas desse problema. Nessa diapasão, como afirma o teórico Gilberto Dimenstein, a garantia de direitos sociais aos brasileiros nem sempre é efetivada, colaborando para manutenção de atos intolerantes e preconceituosos. Assim, há uma negligência nas ações estatais a esse respeito do feminicídio, visto que a inoperância do governo contribuiu para a ineficácia da legislação que deveria proteger os cidadãos. Assim, faz-se mister a reformulação dessa postura governamental, como defende o teórico.

Além disso, a escassez de atenção midiática é um entrave no que tange ao problema, pois conduz ao desconhecimento dos prejuízos causados pela morte de mulheres. A esse respeito, Hannah Arendt afirma que “O pior mal é aquele visto como algo cotidiano”, tornando banal homens agredirem as mulheres e saírem impunes. Tal constatação é evidente no tema, já que o feminicídio é normalizado constantemente nas redes sociais, o que ofende a humanidade dos cidadãos. Logo, inverter essa lógica e priorizar a dignidade humana é urgente.

Logo, a ausência de lutas sociais que abordam a segurança da mulher é repudiável. Portanto, o Ministério de Segurança, órgão responsável por garantir seguridade aos brasileiros, junto da mídia, deve promover campanhas que mostrem dados do feminicídio, suas causas e consequências, por meio das mídias estatais, a fim de conscientizar a sociedade. Desse modo, os preceitos constitucionais serão respeitados.