Feminicídio no território brasileiro

Enviada em 02/05/2023

A Contituição Federal prevê em seu artigo 6º o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem reverberado na prática quando se observa a escassez de delegacias especializadas e a ineficiência da Lei Maria da Penha, dificultando, desse modo, que a a parcela feminina da sociedade usufrua desse direito social. Ante o exposto, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

A princípio, nota-se a ausência de medidas governamentais para combater a insuficiência de departamentos especializados em minimizar os crimes que acometem as mulheres brasileras. Nesse sentido, não exercendo sua função de apoiar aquelas que precisam do acesso imediato e contribuindo para o aumento diário do feminicidio no Brasil. Segundo Jhon Locke, filósofo contratualista, tal exposto configura-se como violação do ‘‘contrato social’’ , já que o Estado não está cumprindo seu papel de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis.

Ademais, é fundamental apontar a baixa eficiêcia de políticas públicas como impulsionador da desefetivação da lei prevista no artigo 28º que tem como objetivo principal coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Dessa maneira, tornando ineficaz normas como reclusão temporaria do agressor e medidas protetivas a curto prazo, levando em consideraçao que tais não asseguram a população feminina de modo permanente. Conforme Sergio Adorno, o Estado não pode fomentar a violência, mas sim contê-la, explicitando que cabe ao Estado impugnar o feminicídio no país.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, istitua mais delegacias da mulher no país e acrescente emendas constitucionias á lei Maria da Penha que garantam a segurança efetiva das mulheres, a fim de evitar que mais sejam assassinadas em razão da violência doméstica ou da discriminação de gênero. Assim, torna-se possível a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.