Feminicídio no território brasileiro

Enviada em 11/07/2023

Em 1969, A sociedade conheceu uma das leis mais relevantes para histórica da América Latina: a Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo texto garante direito à proteção social a todos. Entretanto, o feminicídio em questão na sociedade brasileira impede que as mulheres vivenciem o direito descrito pelo tratado. Com efeito, para solucionar o impasse, há de se combater a omissão estatal e fortalecer a dignidade humana.

Diante desse cenário, o conceito filosófico de contrato social, popularizado na Europa do século XVIII, diz a respeito ao dever que o Estado tem — ou deveria ter — de garantir direitos básico aos indivíduos. Todavia, o feminicídio no Brasil deixa claro que o contratualismo europeu não é uma realidade estendida as mulheres. Essa utopia se justifica pela carência de políticas públicas, como a capacitação de denúncias e seguranças voltadas efetivamente para as mulheres que sofrem a violência doméstica, sexual e verbal.

Ademais, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil, o assassinato de milhares de mulheres receberá o devido tratamento. A esse respeito, John Rawls — expoente filósofo político do século XX — entedia que desigualdades sociais e econômicas são obstáculos para a equidade. Nesse sentido, o feminicídio que mulheres vivenciam, em suas rotinas, a carência denunciada por Rawls, na medida em que são agredidas até a morte, que negam o direito à dignidade e não disponibilizam disque denúncia.

Portanto, para garantir os benefícios previstos pela Convenção Americana de direitos humanos, as escolas — responsáveis pela transformação social — devem estimular a população a solicitar melhorias em relação ao feminicídio no território brasileiro, por meio de projetos pedagógicos, como palestras capazes de mobilizar o Estado e a sociedade. Essa iniciativa teria finalidade de garantir os direitos descritos por Rawls e de levar o Brasil a experimentar, de fato, a dignidade humana.