Feminicídio no território brasileiro

Enviada em 05/11/2023

A Contituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a Segurança como inerente a todo o cidadão brasileiro. No entanto, verifica-se que esse pressuposto é constatado apenas na teoria quando se observa o Feminicídio no território brasileiro. Logo, torna-se necessário analisar essa problemática, entre as quais se destacam a negligência governamental e a desigualdade social.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a negligência governamental. Segundo Nelson Mandela, “Liberdade parcial não é liberdade”, a medida que, uma mulher pode ter independência estável e emocional, mas ainda assim enfrentar diversos tipos de controle ou violência por parte de seu parceiro intimo ou outro agressor. Desse modo, é imprescindível que ações sejam tomadas pelo governo para que esses indivíduos não fiquem à margem da sociedade.

Ademais, covém destacar as falhas estatais. A esse respeito, John Rawls, na teoria de pactos social, enfatizou o Estado como montenedor do Bem-estar coletivo. Com tudo, os impactos que ameaçam grandes partes das mulheres que sofrem com essa violência, contratam a tese do autor, uma vez que o governo do brasil parece não se preocupar com o enredo, tendo em vista, que o feminicídio no brasil é um problema grave e complexo que precisa ser mais discutido e exposto. Com isso é inadmissível a inoperância das esferas de poder no que tange à mitigação do viés.

Infere-se, portanto, a necessidade de combater os problemas enfrentados pela ausência governamental e a igualdade social. Assim, cabe ao Governo Federal, órgão reponsável por proteger os direitos e liberdades individuais, fazer campanhas para a quebra do silêncio das vítimas e ampliar mais oportutidades de fala as mulheres, com objetivo de reconhecê-las como seres humanos dignos de todo o respeito e garantir à sua proteção. A partir disso, terão seus direitos efetivados como consta na Constituição Federal.