Feminicídio no território brasileiro
Enviada em 09/02/2024
Dentro dos compêndios de história do Brasil, a violência não é nada de novo; menos ainda é a violência contras às mulheres, seja entre negras – cativas ou forras –, ou, até mesmo, entre brancas. O ódio de colonos por elas é incessante, com inúmeras leis não só autorizando o feminicídio para casos de adultério, mas também incentivando-o. A agressão ainda não chegou a ser tratada ao decorrer da história, com muitas mulheres ainda sofrendo por consequência das medidas orquestradas no plano colonial. Assim, visando entender e mitigar o feminicídio no território brasileiro, se faz necessário analisar como o passado colonial contém as chaves para combater as estruturas de feminicídio e o porquê dessas estruturas.
Em primeira instância, para uma melhor compressão, é necessário ressaltar que as ideias basilares que constituem o patriarcado – estrutura que proporciona aos homens posições de poder à custa das mulheres — não estavam restritos à América Lusitana, muito menos à metropóle, mas sim estavam dentro do contexto maior da civilização ocidental. Logo, por mais que o cerne do problema seja nacional, sua fonte é exógena e aflinge muitas outras nações. Portanto, o fardo para uma possível solução aos instrumentos de feminicídio não deve se apoiar somente ao Brasil, mas sim uma luta conjunta por todos os países.
Em segunda instância, é interessante ter como fundamental um posicinamento acerca das razões da existência de uma estrutura tão opressiva. Foi assim que Mary Wollstonecraft – pensadora feminista inglesa do século 18 –, chegou a conclusão que o patriarcado tomou forma com o surgimento da propriedade privada; em especial, com a inclusão da mulher como uma propriedade masculina. Dessa forma, se torna inquestionável tomar como verdade que as mulheres devem ter uma posição autonôma para garantir sua segurança contra o patriarcado.
Em síntese, os motivos para o feminicídio no território brasileiro são enormes. Contudo, é possível sim costurar uma solução; para a primeira instância, tal coordenação internacional pode ser desempenhada pelo Ministério das relações exteriores – importante orgão que conduz os assuntos estrangeiros; e, para a segunda instância, é pertinente uma ação do ministério do trabalho – orgão crucial para assunstos trabalísticos – com a intenção de garantir a soberania feminina.