Feminicídio no território brasileiro

Enviada em 19/02/2024

Muitas pessoas ainda acreditam que a violência doméstica trata-se apenas de agressões físicas, mas não é bem assim. De acordo com o art. 5° da Lei Maria da Penha, violência doméstica e domiciliar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Diante disso, tal prerrogativa deve ser discutida.

Segundo o pensador Rangel C. Rodrigues, “de todos os atos de covardia a violência contra a mulher reduz o indivíduo ao mais baixo dos seres!” Nessa ótica, de acordo com a Rede de Observatório da Segurança divulgou a terceira edição de levantamento “Elas Vivem: dados não se calam” e os números são impressionantes , analisando o número de sete estados Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo, em 2022, foram 2423 de violência, sendo 495 mortes.

Conforme a pensadora Maria Medeiro, “a violência contra a mulher sempre ocorreu em todos os níveis sociais”. Nessa perspectiva de acordo com o site de notícias “Brasil de Direitos”, quase 4 em cada 10 mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica. São agressões físicas, violência sexual de ordem psicológica ou patrimonial. Assim, algo deve ser feito.

Destarte, para resolver ou coibir a problemática, cabe ao Ministério das Mulheres levar em votação no plenário aplicar a lei Maria da Penha de forma mais rigorosa. Isso pode ser feito por meio do aumento de reclusão para 50 anos para aqueles que assassinam suas companheiras e elaborar uma pena de 5 anos para aqueles que violentam a mulher.