Feminicídio no território brasileiro
Enviada em 24/09/2024
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, preconiza a manutenção do respeito mútuo entre os povos de uma mesma nação. Contudo, o cenário brasileiro atual apresenta um contraste significativo, especialmente no que concerne ao feminicídio. Esse fenômeno configura-se como um grave problema de contornos específicos, em grande parte devido à omissão estatal e à insegurança em denunciar.
Em primeira análise, a inércia governamental se revela um dos maiores obstáculos à mitigação desse problema. Nesse sentido, o filósofo John Locke afirma que “As leis foram feitas para os homens, e não os homens para as leis”. Em outras palavras, ao se criar uma lei, é imprescindível que ela seja planejada com o propósito de melhorar a vida dos indivíduos em sua aplicação prática. No entanto, no tocante à violência contra a mulher, a legislação vigente tem se mostrado insuficiente para lidar com a gravidade do problema. A falha em garantir a efetiva proteção da vítima contra o agressor agrava ainda mais sua situação, gerando danos físicos e psicológicos irreparáveis. Assim, enquanto as leis permanecerem ineficazes, a violência contra a mulher continuará a ser uma triste realidade.
Ademais, o receio da denúncia por parte da vítima é outro fator que dificulta a resolução desse problema. Sob essa perspectiva, o Imperativo Categórico de Kant estabelece que o indivíduo deve agir apenas conforme a máxima que gostaria de ver transformada em uma lei universal. Contudo, no caso da violência contra a mulher, há uma evidente lacuna no dever moral relacionado à denúncia, pois, ao não confiar no Estado e temendo a impunidade, a vítima receia que o ato de denunciar possa enfurecer o agressor, colocando em risco sua própria vida. Dessa forma, a segurança das vítimas que se expõem ao relato deve ser tratada como prioridade absoluta.