Fome e desigualdade social no século XXI
Enviada em 03/11/2020
Lilia Schwarcz e Heloisa Starling, em sua célebre obra “Brasil: uma biografia”, assinalam ao ledor o comportamento da sociedade brasileira. Entre eles destaca-se a árdua e tortuosa construção da cidadania. Embora o País possua uma das legislações mais avançadas do mundo, muito do que nela se prevê, não se materializa. De modo análogo, nota-se, no mundo hodierno, elevados índices de desigualdade social, uma vez que problemas relacionados a fome ainda persistem no século XXI. Nesse contexto, percebe-se que a lenta mudança na mentalidade social e a negligência do governo alteram de forma negativa a construção cidadã.
Convém ressaltar, a princípio, que a morosidade na transformação do pensamento do indivíduo é parte do problema. Sob esse prisma, Francis Bacon, afirma que o comportamento humano é contagioso e se reproduz. Nesse sentido, é possível notar que a desigualdade e a fome são epidêmicos, uma vez que, pobres estão cada vez mais pobres e ricos cada vez mais ricos, não existindo uma distribuição homogênea de renda. Por exemplo, as riquezas do país estão concentradas na camada da população mais rica, que embolsa a maior parte do PIB, segundo dados do IBGE. Com efeito, tal realidade não mudará enquanto a sociedade não enxergar o problema como consequência de suas ações.
Para tanto, a morosidade e a negligência do governo, em assegurar políticas públicas que sustem a cidadania dos sujeitos fomenta a perpetuação do impasse. Nessa perspectiva a Constituição federal de 1988 assegura os direitos e garantias fundamentais. No entanto, é notório que a Política de Combate à Fome não é implementada como deveria, tendo seus princípios e diretrizes descontinuados. Além disso, o direito humano à alimentação está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no 6º da CF, mas evidentemente negligenciados. Ademais, vale ressaltar que, de acordo com dados do IBGE, o Brasil retornou ao mapa da fome, chegando a atingir 5% da população brasileira em 2018. Diante disso, se a lei não for aplicada, esse cenário se perpetuará.
Em suma, faz-se imprescindível a tomada de medidas atenuantes ao entrave abordado. Portanto, cabe ao Ministério da Cidadania, promover a inclusão social dessas pessoas, por meio do Cadastro Único, que reúne informações de famílias de baixa renda e em extrema pobreza. Nessa óptica será implementado um programa social que contemple essas famílias, além de estimular a agricultura familiar, realizando a distribuição de alimentos, promovendo o aquecimento da economia. Nessa lógica, tais medidas podem garantir o a liberdade de ser cidadão de milhares de pessoas, assegurando o direito à alimentação digna e de qualidade. Dessa forma, atenuar-se-á, em médio e longo prazo o impacto nocivo gerado pelos problemas apontados.