Fome e desigualdade social no século XXI

Enviada em 14/05/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5 °, o direito à igualdade perante todos os indivíduos. Como inerente a todo cidadão Brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a fome e a desigualdade social no século XXI, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a desigualdade social na contemporaneidade. Nesse sentido, tal situação vem permeando entre a sociedade e culminando uma série de problemas, como no filme “O poço”, que em seu enredo retrata a história de prisioneiros, no qual quem está encima come mais do que necessita e quem está embaixo passa fome. Nessa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a desigualdade social, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a má distribuição de renda como impulsionadora da fome e desigualdade social. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a minoria da população fica com 94,5% das riquezas mundiais. Diante do exposto, é evidente que a economia do mundo é devidamente afetada, causando consequências para a maioria da população, como a baixa renda, falta de empregos, fome, violências, mortalidades e entre outros. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, visto que todos precisam de atenção, mas não do mesmo cuidado, é imprescindível que o governo elabore leis para a equidade social, por meio de projetos para as classes de baixa renda, como mais oportunidades de empregos com parcerias de grandes e pequenas empresas, mais educação e apoio aos trabalhadores autônomos, a fim da igualdade perante todos os indivíduos, prevista no artigo 5° da constituição federal. Pois por lei, “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.