Fome e desigualdade social no século XXI
Enviada em 14/08/2021
Segundo Gilberto Dimenstein, jornalista brasileiro, em sua obra " O Cidadão de Papel", no Brasil os direitos constitucionais são inefetivos, ou seja, residem somente nos papéis, o que gera, infezlimente, uma cidadania ilusória. Tal aspecto é claramente notório no que tange à fome e à desigualdade no século XXI, ainda existentes, no âmbito social brasileiro. Dessarte, o revés permeia a população canarinha, mesmo que a garantia de um bem-estar populacional esteja elencado na Carta Magna. Sob esse ângulo social, a má distribuição de renda, somada a insuficiência legislativa, fomentam um cenário nefasto.
Antes de tudo, é imperioso afirmar que a má distribuição de riquezas é um dos entraves para a persistência do problema. Nesse sentido, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) afirma que, no Brasil, 1% da população mais rica concentra 28,3% da renda total do país. Isso significa que a maior parte dos indivíduos carecem de recursos financeiros para a compra de produtos alimentícios – o que provoca o aumento da desigualdade social e diminuição da qualidade de vida do contingente demografico mais marginalizado. Sendo assim, percebe-se uma das causas do problema, que deve ser intermediada à luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Ressalta-se, ademais, que a insuficiência legislativa torna-se um agravante ao imbróglio. Consoante ao John Locke, filósofo inglês, “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Nesse sentido, ao ser elaborada uma lei, é imperioso que ela seja planejada para melhorar o bem-estar social dos “canarinhos” em sua aplicação. Não obstante, na questão dos direitos dos indivíduos mais marginalizados da sociedade, a legislação não tem sido eficiente para a resolução dos respectivos desafios. Assim, a Artigo 3°, por exemplo, que, em teoria, deveria combater a pobreza e reduzir as desigualdades sociais, torna-se inefetiva como apregoado por Dimenstein.
Portanto, para alterar tal cenário, o Governo Federal - instância máxima da administração executiva – por meio de subsídios ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, deve promover a criação de um programa de combate à fome, com a criação de cartão alimentício que permite que um indivíduo ou uma família possam realizar a compra de produtos alimentícios. Paralelamente, é indispensável que tal ação contemple não apenas a compra de alimentos em si, mas que também permita a obtenção de outros produtos como gás e utensílios de cozinha. Nesse sentido, o intuito dessas ações é garantir uma cidadania plena a todos. Feito isso, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.