Fome e desigualdade social no século XXI
Enviada em 05/07/2024
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê
em seu artigo sexto, o direito à alimentação como inerente a todo cidadão.
Porém, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se
observa a fome,dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante.
Desse modo, vê se uma sociedade que possui provisões alimentar todos os seres de forma básica, porém a má distribuição desses recursos , atribui esse problema a inúmeros indivíduos na atualidade.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a presença de atitudes governamentais para combater tal situação estão presentes, porém não é possível afirmar que todo cidadão se beneficia com tais auxílios governamentais. Nesse sentido,a privatização alimentoár coloca em risco não só a vida de bilhões de pessoas, como influenciam no aumento do crime a fim de conseguir recursos básicos para sobrevivência, situação comum em periferias brasileiras, onde jovens são levados ao mundo do tráfico, pensando e manter mesmo que de forma criminosa a segurança alimentar, junto a outros direitos básicos próprio e de seus semelhantes.
Mais profundamente a falta de políticas públicas eficazes e de longo prazo, para a persistência contribui para a obstinação da fome . Em sua maioria os programas de combate à fome são temporários e focados em ações que visam reparações de crises humanitárias, como a distribuição do auxilio emergencial no período da pandemia da covid 19. Evidentemente é necessário uma boa gestão de direcionamento e constância na distribuição de alimentos e outros fatores que colaboram para o extermínio da fome.
Diante desse cenário, para enfrentar a fome e a desigualdade social no século XXI, é necessário adotar uma abordagem multidimensional e integrada, que combine políticas econômicas, sociais e de segurança pública. Além disso, é fundamental fortalecer a participação da sociedade civil na formulação e no monitoramento dessas políticas, garantindo que elas sejam efetivas e adequadas às necessidades da população.