Gamificação: o futuro do processo educativo?
Enviada em 18/05/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado adequadamente na prática ao observar os métodos de ensino obsoletos e desmotivantes atuais, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social crucial. Diante disso, cabe pontuar o negligenciamento estatal e o aspecto sociocultural como fomentadores da questão.
Nesse cenário, vale ressaltar a inoperância estatal à implementação de novos auxiliadores no ensino. Decerto, falta de programas que estimulem os estudos e inadequação da maneira como é transmitida uma aprendizado na atualidade é a realidade da política do país, resultando nos diagnósticos tardios e na violação do contrato social estabelecido pelo Estado. Segundo o filósofo John Rawls, em sua obra “Uma Teoria da Justiça”, um governo ético é aquele que disponibiliza recursos financeiros para todos os setores públicos, promovendo a importância de cada um para o bem-estar social. Sob essa óptica, torna-se evidente que o Brasil não é um exemplo do pensamento desse teórico, visto que é o 5º maior produtor de lixo eletrônico no mundo, tendo como efeito o acumulo de metais pesados nas cadeias tróficas, poluindo as águas, devastando ecossistemas e prejudicando moradores que não têm acesso a água potável, os submetendo à periferia da cidadania.