Gamificação: o futuro do processo educativo?
Enviada em 06/09/2024
É definido com um direito social a educação. Assim versa o artigo sexto da Constituição Federal, principal dispositivo do aparato jurídico nacional. Embora o filósofo francês Jacques Rousseau defina a lei como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação contrasta com a realidade brasileira. Portanto, não é incomum que, mesmo fixado em norma, como resultado de desmotivação ou desinteresse, muitos cidadãos abandonem a educação formal.
Seguramente, pode-se elencar importantes avanços na democratização da educação. Com a instituição de um regime repúblicano no final do século XIX, constatou-se que a instrução, mesmo que básica, é estratégica para o desenvolvimento econômico-social da nação. Assim, políticas voltadas a este fim, resultaram, de acordo com o IBGE, na redução do analfabetismo de 64% para menos de 10% na população adulta. Ademais, medidas recentes de incentivo para retenção escolar, como representadas pelo Bolsa Escola e Bolsa Família, possibilitaram a redução da evasão escolar por razões econômicas.
Porém, outras razões de abandono escolar destacam-se, entre elas, a desmotivação. Conforme dados do IBGE, praticamente 30% das desistências estão vinculadas à falta de interesse dos educandos. Assim, propôs-se estratégias diversas visando aumentar o engajamento dos alunos, entre elas, a gamificação. Ao fazer uso de elementos de jogos eletrônicos, tais como pontuação, competição, premiação e objetivos, a gamificação aproxima-se de ferramentas de entretenimento populares entre jovens, motivando-os no processo educacional. Ademais, essa estratégia mostra-se efetiva quanto à taxa de aprendizado, retenção e trabalho em equipe, possuindo ainda, o embasamento científico necessário para justificar seu uso como ferramenta educacional.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Educação, deve ampliar o uso de estratégias de gamificação, fornecendo ferramentas, recursos e treinamento aos docentes, visando acrescer o número e modalidade de atividades educacionais, e assim, fomentar o engajamento dos alunos no processo educativo. Seguramente, tal ação contribuirá para a efetivação do direito à educação definido na Constituição Federal.