Geração narcisista: um pedido de socorro ou um ato de reafirmação?
Enviada em 30/08/2024
O estado brasileiro tem como alguns dos seus fundamentos, a saúde e a dignidade da pessoa humana. Assim, estipula a Constituição Federal, principal dispositivo legal do aparato jurídico nacional. Embora o filósofo francês Jacques Rousseau defina a lei como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação contrasta com a realidade brasileira. Portanto, não surpreende que, mesmo fixado em norma, devido à indisponibilidade de tratamento psicológico adequado e a profusão de redes sociais, pessoas vulneráveis, principalmente crianças e jovens, expõem-se publicamente.
Ainda que a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) represente um avanço histórico no país, este não supre adequadamente as necessidades da população, especialmente no tocante à saúde mental. Mesmo que aproximadamente 9% da população brasileira, conforme dados da Organização Mundial de Saúde, apresentem algum transtorno psíquico, estes não obtêm o tratamento necessário. Assim, uma massa de cidadãos desamparados e, muitas vezes, ignorantes quanto à sua condição de saúde, buscam em redes sociais uma forma de suprimir seu sofrimento.
Certamente, as comunidades digitais, fomentadas pelas redes sociais, possuem um papel relevante na aproximação de pessoas. Porém, em razão da dinâmica comercial destas plataformas, frequentemente o tipo de conteúdo proliferado busca associar aos produtos de seus anunciantes, sentimentos de satisfação e felicidade. Assim é comum que os usuários copiem padrões de comportamento e exposição em consonância com o conteúdo de cunho comercial, na esperança de serem reconhecidos associados aos sentimentos por aqueles apresentados.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Saúde, deve ampliar o número de profissionais que atuam na rede pública, visando maior disponibilidade de programas de atendimento e de amparo de modo facilitado à população, principalmente por meio da oferta nas Unidades de Saúde Básica, e assim. Seguramente, tal ação contribuirá para a efetivação do direito à saúde e dignidade definido na Constituição Federal.