Gestão de resíduos na sociedade brasileira

Enviada em 27/04/2026

A Constituição Federal Brasileira (art. 225) garante que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem e de uso comum do povo, que é essencial à sadia qualidade de vida. A falta dessa gestão de resíduos causa um ferimento nos nossos direitos como cidadãos, que sofremos o impacto da carência desse serviço que por lei é-nos cencebido.

Diante desse cenário, que é reflexo de uma sociedade inconsciente, vemos as necessidades de intervenção do Estado. O Brasil produz 90 milhões de resíduos anualmente, mas apenas 7,5% é reciclado. O físico e teórico Isaac Newton declara que “toda ação tem sua reação”, e é responsabilidade das empresas que produzem itens a serem descartados garantir que os resíduos não sejam descartados da maneira inadequada, quando poderiam ser reaproveitados e reutilizados.

Ademais, o consumo compulsivo, também chamado de “cultura do descarte”, é uma característica marcante do mundo atual, justamente impulsionada pela produção em massa, que gera esgotamento de recursos naturais, acúmulo de resíduos e poluição. Além do vício que é causado por essas compras. Arthur Schopenhauer é sucinto em dizer “A ansia de ter e o tédio de possuir.” Se as pessoas constantemente consomem produtos de forma rápida, eles também irão ser descartados de maneira rápida. Uma sociedade contaminada com esse pensamento, reflete em impactos irrefletidos e o descarte de maneira alienada.

É pertinente, portanto, que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática tome medidas que minimizem os impactos negativos causados pela geração de lixo, desde o momento da produção, até a disposição final. É de suma importância adotar novos métodos de economia visando a mudança na forma de consumo, como a economia circular, que prioriza o reaproveitamento e a reciclagem de materiais. A fim de transformar resíduos em ativos econômicos, uma boa estratégia seria a utilização de biometeno em transportes e energia.