Gestão de resíduos na sociedade brasileira
Enviada em 04/05/2026
A gestão de resíduos sólidos no Brasil reflete as contradições entre o crescimento urbano e a preservação ambiental. Embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) estabeleça diretrizes avançadas, a realidade é marcada pela persistência de lixões e baixas taxas de reciclagem. Nesse cenário, o manejo inadequado do lixo não é apenas uma falha logística, mas uma negligência socioambiental que perpetua desigualdades e compromete o desenvolvimento sustentável.
Em meio a isso, essa ineficiência pode ser analisada sob o conceito de “Modernidade Líquida” de Zygmunt Bauman, em que a cultura do descarte desenfreado ignora as consequências de longo prazo. Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos da Abrema (2024), milhões de toneladas ainda são destinadas a locais inadequados anualmente. Tal descaso confronta o “Princípio Responsabilidade” de Hans Jonas, que defende que as ações presentes devem garantir a viabilidade das gerações futuras, o que é inviabilizado pela contaminação de solos e aquíferos.
Além disso, a questão possui uma dimensão social crítica. O documentário “Lixo Extraordinário” evidencia a invisibilidade dos catadores, que realizam um serviço essencial em condições precárias. A ausência de investimentos robustos em cooperativas e na coleta seletiva impede que o Brasil alcance uma economia circular efetiva. O desperdício de materiais que poderiam ser reinseridos na cadeia produtiva gera prejuízos econômicos e mantém milhares de trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Portanto, para mitigar esse problema, o Ministério das Cidades deve ampliar o repasse de verbas aos municípios para a substituição de lixões por aterros sanitários e o fomento às cooperativas de triagem. A ação deve ser feita por meio de parcerias público-privadas que modernizem a infraestrutura de reciclagem, aliadas a campanhas de educação ambiental. O impacto será a redução da poluição urbana e a inclusão produtiva dos catadores, assegurando o cumprimento da legislação vigente e o equilíbrio ecológico.