Gestão de resíduos na sociedade brasileira

Enviada em 31/08/2019

No artigo 225 da C.F (Constituição Federal) , diz que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Conquanto, a má gestão de resíduos, em especial os sólidos, pela própria população, tem gerado problemas ambientais e sociais para a saúde, sendo portanto, necessária uma discussão sobre o tema.

Primeiramente, é incontestável que o capitalismo é o principal fator de descarte incorreto de resíduos sólidos. Um espelho disso é o descaso das autoridades em relação a lei PNRS- 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que colocou uma meta de anular lixões a céu aberto até agosto de 2014, porém, com a falta de verbas destinadas para aterros sanitários ainda não houve cumprimento da lei. Sendo assim, porque criar uma lei onde não se é cumprida? para mostrar mais uma lei aprovada?

Ademais, soma- se ao gradiente da problemática a falta de compromisso do governo com a educação da sociedade. Ainda na lei PNRS-2010, é obrigatória a contemplação do ensino a gestão de resíduos sólidos em todos os níveis de ensino, o que ainda não foi implementado. Atrelado a isso, dados do site G1.com, afirma que 52% da população de 25 a 64 anos tem ensino médio incompleto.  A população continua misturando resíduos e despejando em lixões, por não ter conhecimento da proporção do problema, afetando a saúde das pessoas que trabalham no local e da cidade, devido a percolação do chorume até o lençol freático, que abastece as residências.

Portanto, medidas são necessárias para atenuar o descaso com o meio ambiente e com a sociedade brasileira. Nesse sentido, o MEC (Ministério da Educação) deve implementar como grade curricular o ensino, a gestão de resíduos sólidos, em todos os níveis de ensino. Sendo ministrada por um profissional na área ambiental, com auxílios de projetos de coleta e separação de resíduos de forma adequada, como meio de sensibilização. Para que, decorrente de processos futuros a sociedade possa desfrutar do artigo 225 da Constituição Federal.