Gestão de resíduos na sociedade brasileira
Enviada em 25/09/2020
Consoante o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado proteger o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações. Todavia, no que tange à gestão de resíduos, tema fundamental na relação do homem com o meio ambiente, muitos desafios terão de ser superados. Tais impasses possuem em sua raiz o consumo excessivo dos indivíduos que, se não alterado, terá diversas consequências danosas para o meio ambiente.
Mormente, vale ressaltar que o consumo excessivo está diretamente relacionado com a demasiada produção de resíduos. Segundo o filósofo Zygmunt Bauman, na obra “Vida para Consumo”, as relações interpessoais estão baseadas em consumo. Se antes, o consumo estava relacionado com sobrevivência, hodiernamente, esse ato relaciona-se com o status social que o indivíduo almeja e a sua própria formação de identidade. Desse modo, visto que consumir é pilar central da sociedade, e os resíduos são derivados da produção, cria-se um ciclo vicioso de demanda e produção de lixo.
Ademais, como fruto das relações interpessoais capitalistas, a produção excessiva de resíduos acaba por danificar o meio ambiente. Segundo dados do IPEA, a maior parte dos resíduos brasileiros não são reciclados. Tal situação é alarmante, uma vez que, na maioria das vezes, esses materiais alcançam áreas nativas e acabam por contaminar os rios e ameaçar a biodiversidade local. Nesse perspectiva, o atual estado do rio Tietê, na cidade de São Paulo, ilustra como o depósito indevido de resíduos pode afetar o meio ambiente.
Infere-se, portanto, que há entraves a serem superados. O Ministério do Desenvolvimento, por meio de parcerias com as secretarias de meio ambiente, deve expandir as políticas de incentivo para a reciclagem, a fito de reduzir os resíduos que atingem o meio ambiente. Essa expansão deve ocorrer mediante incentivos fiscais para as empresas que possuem essa atividade. Por fim, o Ministério da Educação deve promover campanhas para conscientizar a população dos riscos e consequências de um padrão de consumo inadequado. A partir dessas medidas, espera-se, então, que o direto garantido pela Carta Magna seja, de fato, efetivado.