Gestão de resíduos na sociedade brasileira

Enviada em 22/12/2020

Conforme o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações. Todavia, no que tange à gestão de resíduos sólidos, peça fundamental para a preservação do meio ambiente, diversos desafios, como o consumo exacerbado, devem ser superados, no intuito de minimizar futuros danos ambientais.

Mormente, vale ressaltar que a produção de resíduos está diretamente relacionada com o grau de consumo da sociedade. Segundo o filósofo Zygmunt Bauman, na obra “Vida para consumo”, hodiernamente, o ato de consumir relaciona-se com a personalidade e a maneira de se expressar do indivíduo. Desse modo, visto que a geração está interligada com o consumo, faz-se mister uma mudança na mentalidade capitalista, a fim de mitigar a produção de lixo.

Ademais, associada à mentalidade consumista, a elevada produção de resíduos sólidos acarreta diversos danos ambientais. Conforme dados publicados pela organização WWF, o Brasil produz mais de uma tonelada de resíduos e, aproximadamente, um terço não sofre o manejo e o descarte adequado. Logo, uma vez que a produção de resíduos é enorme e o descarte inadequado, os danos ambientais perpetuam-se ao longo do anos e, por conseguinte, a biodiversidade e as futuras gerações são ameaçadas.

Infere-se, portanto, que há entraves a serem resolvidos. Assim, o Ministério do Meio Ambiente, mediante parcerias com os meios de comunicação, deve promover palestras e cursos, a fim de esclarecer para a população as consequências ambientais oriundas do consumo desenfreado. Além disso, o Poder Executivo Federal, por meio de colaborações com as secretarias do Meio Ambiente, devem expandir os programas de manejo e reciclagem dos resíduos sólidos, no intuito de atenuar os danos ambientais. Esses programas serão expandidos, a partir de repasses financeiros do Executivo. Destarte, o direito assegurado pela Carta Magna será, de fato, efetivado.