Gestão de resíduos na sociedade brasileira

Enviada em 30/08/2024

São direitos sociais a saúde e o trabalho. Assim, estipula o artigo sexto da Constituição Federal, principal dispositivo legal do aparato jurídico nacional. Embora o filósofo francês Jacques Rousseau defina a lei como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação contrasta com a realidade brasileira. Portanto, não surpreende que, mesmo fixado em norma, devido à uma rede de tratamento inadequada e desinteresse econômico, pouca atenção é dada à gestão de resíduos e seus impactos na saúde e renda da população.

Ainda que a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) represente um importante marco regulatório, sua implementação efetiva carece de ações. Mesmo que a PNRS estipule a responsabilidade compartilhada entre entes estatais e os geradores/produtores, os reduzidos investimentos e ineficiente fiscalização resultam no descumprimento das metas estabelecidas. Assim, resíduos reconhecidamente perigosos, principalmente metais pesados advindos de eletrônicos, continuam a ser descartados irregularmente na natureza. Como consequência mais nefasta, destaca-se a contaminação do solo e cursos da água, impactando diretamente na produção de alimento e saúde da população.

Ademais, a não coleta e reciclagem dos resíduos gerados tem efeitos nocivos à economia. Apesar de que a necessidade de transporte para recolha adequada dos materiais representa um custo, este fatalmente será menor que a renda gerada pelo estabelecimento de uma cadeia logística e a redução da necessidade de extração de recursos naturais. Dessa forma, além da redução do impacto ambiental, medidas destinadas à correta gestão de resíduos resultam em melhoria na dinâmica econômica ao alocar investimentos e estimular a criação de empregos.

Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério do Meio Ambiente, deve ampliar as medidas de fiscalização sobre as metas estipuladas na PNRS, alocando maior número de servidores e recursos às ações de acompanhamento e gestão de resíduos, visando assim avaliar o cumprimento das normas legais estipuladas e fornecer informações e treinamentos aos atores envolvidos. Seguramente, tal ação contribuirá para a efetivação do direito à saúde e trabalho definido na Constituição Federal.