Gravidez na adolescência em evidência no Brasil

Enviada em 02/11/2018

Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a Constituição brasileira propõe, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, promover o do bem de todos. Outrossim, nos artigos 6º e 203º, compromete-se a assegurar o direito à saúde e a proteção à maternidade, à infância e à adolescência. No entanto, o problema da gravidez adolescente em evidência no Brasil, vem se tornando um desafio para a efetiva construção dessa realidade. Nesse contexto, é importante analisar as principais consequências desse obstáculo.

Em primazia, faz-se mister salientar os riscos que a gravidez precoce confere tanto à mãe, quanto à prole. Sendo um problema de saúde pública, a gravidez na adolescência possui um alto índice de óbitos perinatais e, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é uma das principais causas das mortes de jovens entre 15 e 19 anos nas Américas. É indiscutível, então, a urgência de intervenção nesse problema, haja vista que no Brasil uma em cada cinco grávidas é menor de dezoito anos.

Todavia, além de consequências físicas, essa postura é detentora de fortes impactos psicossociais. Em documentário, o jornal Globo Repórter informou que cerca de 75% das jovens que engravidam abandonam a escola. Por essa lógica, a dificuldade de se inserirem no mercado de trabalho, em função da pouca escolaridade, configura um cenário que as distancia da vida pública no tocante à política e à cidadania, tal como expressa o filósofo Max Weber em “o trabalho dignifica o homem”. Dessarte, encontram-se expostas a nocivas situações de maior vulnerabilidade, associadas a padrões de pobreza e exclusão social.

Toda essa discussão, portanto, estabelece uma conduta que requer medidas improrrogáveis. Logo, é necessário que o Estado, por meio da associação entre os Ministérios da Saúde e Educação, insira, no ensino fundamental II e no ensino médio, a educação sexual – nas disciplinas de ciências naturais e biologia, respectivamente. Tendo por objetivo tratar os riscos do sexo desprotegido e a eficiente utilização dos métodos anticoncepcionais. A partir da implantação dessa medida, o Brasil poderá conferir, de maneira eficaz, o proposto pela Constituição.