Gravidez na adolescência em evidência no Brasil

Enviada em 07/07/2019

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do estatuto da criança e da juventude igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Dessa maneira vê-se que, a gravidez na adolescência mesmo após avanços nos direitos a situação de iniquidade persiste na sociedade brasileira, devido ao início da atividade sexual precoce, que causa o aumento do risco de parto prematuro.

Em primeiro plano, é evidente que a ONU- Organização das Nações Unidas-, garante a todos os indivíduos o direito ao bem-estar social, incluindo os adolescentes e lactantes. No entanto, é notório que o Poder Público não cumpri seu papel enquanto agente fornecedor de direitos mínimos, uma vez que o Brasil tem 21 milhões de mulheres com idade entre 12 e 17 anos, sendo que cerca de 300 mil crianças nascem de mães nessa faixa etária. De mesmo modo, percebe-se que essa inaceitável questão de vulnerabilidade ocorrem na população jovem que ignora a existência de métodos contraceptivos ou, simplesmente, conhece-os, mas não os adota.

Atualmente, no que se refere as mulheres tendo em vista que isso acontece por falta de conhecimento sobre anticoncepcionais ou de nenhum método em função da família não saber a vida sexual ativa. Todavia é necessário medidas a serem tomadas, para que  venha diminuindo mais a taxa de fecundidade e normas que proíbam casamento infantil e as união precoce antes dos 18 anos.

Portanto, outras medidas incluem prevenir as relações sexuais sob coação, reduzir significativamente a interrupção de gestações em condição perigosas, aumentar o atendimento qualificado antes, durante e depois do parto, incluir jovem no desenho e implantação dos programas de prevenção. Ademais, cabe às escola e às famílias criar e manter um entorno favorável para a igualdade de gênero a saúde e os direitos  sexuais  reprodutivos das adolescentes.