Gravidez na adolescência em evidência no Brasil

Enviada em 05/07/2019

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a criança e o adolescente têm direito à saúde, à proteção e a serem tratados com dignidade pela sociedade. No entanto, na realidade, muitos desses direitos não são efetivados, no que se refere ao alto grau de vulnerabilidade que cerca a gravidez na adolescência, no Brasil. Nesse aspecto, duas problemáticas regem este tema: a desinformação e as precárias condições socioeconômicas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram que o Estado e a sociedade devem assegurar os direitos básicos dessa população. Entretanto, subsiste o desafio da desinformação, a qual, reforçada pelo tabu da sexualidade, torna a criança e o jovem alheios ao desenvolvimento do seu próprio corpo e de suas características sociais. Nesse aspecto, a educação sexual deveria orientar os jovens, ajudando a não torná-los vulneráveis ao desconhecimento.

Desse modo, uma consequência direta dessa desinformação é “desestruturação familiar”, pois a maioria das gravidezes precoces estão associadas a um baixo grau de planejamento financeiro, bem como relacionamentos pouco duradouros. Além disso, condições econômicas mais difíceis são um fator de agravo para a ocorrência desse tipo de gravidez.

Portanto, visto que a diminuída visão crítica sobre o problema da sexualidade, bem como a precariedade socioeconômica, são problemas que agravam o problema da gravidez na adolescência, é legítimo que o poder público, por meio das procuradorias da infância e da juventude, em ação conjunta com as secretarias de saúde e educação - através das Unidades Básicas de Saúde e Escolas  -, promovam ações educativas complementares, tais como palestras e mesas redondas, que, de forma lúdica e com uma linguagem acessível, despertem o interesse do publico - principalmente onde mais ocorre o problema -, a fim de melhorar seu autocuidado e promover ações saudáveis para esta população.