Gravidez na adolescência em evidência no Brasil

Enviada em 11/07/2019

Promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a Constituição Brasileira assegura a todos os brasileiros o direito a educação e ao bem-estar social. No entanto, a gestação durante a adolescência tem dificultado que esse direito constitucional seja usufruído por essa parcela da sociedade. Nesse sentido, esses desafios devem ser superados para resolver essa inercial problemática.

A gravidez durante a adolescência é um problema que pode afetar diretamente no desenvolvimento de um país. Seria racional acreditar que o Brasil possui uma sociedade com poucas gestações precoce. Contudo, a realidade é justamente o contrário e esse problema está claramente refletido na quantidade de casamentos de jovens meninas. Segundo o Banco Mundial, o Brasil é o quarto país no ranking mundial de casamentos infantis. Diante do exposto, evidencia-se que, há uma falha interna e uma certa banalização com a educação sexual das jovens brasileiras.

Faz-se mister, ainda, salientar a negligência que os pais tem na falta de conversas sobre o assunto, como impulsionador da alta quantidade de gestação na adolescência. De acordo com Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e de pensar, munida de exterioridade, generalidade e coercitividade. Diante de tal contexto, a falta do estado, agindo como conscientizador, afeta diretamente a Constituição Federal, obstruindo assim o direito garantido que os mesmos também têm entre a sociedade.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas visando a construção de um mundo melhor. Dessa forma, urge que o Ministério da Educação, fortaleça o direito constitucional brasileiro, tomando medidas de conscientização, por meio de palestras educativas, tendo a finalidade de educar à sociedade, e, assim, controlar esse nível de adolescentes grávidas. A partir dessas ações, espera-se promover uma diminuição na “adultização” precoce da população brasileira.