Gravidez na adolescência em evidência no Brasil

Enviada em 29/07/2020

De acordo com o 6° artigo da Carta Magna, o Estado é responsável em garantir múltiplos direitos à população e ao bem-estar social. Contudo, o que se observa na contemporaneidade é o oposto, visto que a crescente evasão escolar oriunda da gravidez precoce impede que esses deveres constitucionais sejam efetuados na prática. Esse cenário antagônico é fruto de uma má administração educacional no país. À frente disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos.

Em primeiro ponto, a educação é a arma mais poderosa para mudar o mundo, consoante ao guerrilheiro contra o movimento apartheid Nelson Mandela. Hodiernamente, ocupando a nona posição na economia mundial, segundo o Ministério da Economia, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente, entretanto, a realidade é contraditória e o contraste é claramente refletido na gestação prematura de jovens estudantes entre 10 e 14 anos em regiões precárias, já que nessas áreas decorre pouca atuação do MEC(Ministério da Educação) no que concerne à criação de mecanismos que possibilitem a conclusão acadêmica de gestantes na adolescência,  conforme o blog “Info Net”. Desse modo, faz-se mister uma reformulação na postura do MEC.

Em segunda análise, para Kant, o ser humano é resultado da educação que teve. Por esse ângulo, se há um problema social, perfaz como base uma lacuna educacional. No que tange à gravidez precoce, percebe-se a forte influência dessa causa, uma vez que a escola não tem cumprido seu papel no sentido de reverter a contenda, porquanto não está trazendo às salas de aula conteúdos que ajam na resolução da questão, em razão de que a educação sexual é pouco explorada na grade curricular brasileira, em concordância com a revista “Gazeta do Povo”, logo, torna-se eminente o crescimento exponencial de gestações prematuras entre os jovens e, por conseguinte, é notório o avanço da evasão escolar entre mães discentes.

Portanto, infere-se que ainda há entraves para garantir o fim da fuga escolar resultante da gravidez precoce. Destarte, com o intuito de mitigar o conflito, urge que o Tribunal de Contas da união direcione capital que, por intermédio do Estado, será revertido em programas educacionais, por meio do MEC, com a finalidade de implantar a educação sexual no meio escolar, objetivando abolir a evasão acadêmica entre mães jovens. Dessa maneira, o Brasil poderá exercer os direitos impostos pelo 6° artigo da Carta Magna.