Gravidez na adolescência em evidência no Brasil
Enviada em 15/08/2020
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante a todos os cidadãos o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, o desdém governamental e a falta de incentivos à educação sexual impedem que os jovens brasileiros usufruam das prerrogativas supracitadas. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de serem tomadas atitudes com o intuito de diminuir os índices de gravidez na adolescência.
Em primeiro lugar, é indubitável que a questão constitucional e a sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo o filósofo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, a falta de incentivos governamentais, no que concerne à garantia de assistência médica qualificada antes da concepção da criança, rompe essa harmonia. Mediante dados divulgados pelo “Jornal El País”, em 2017, o Reino Unido investiu na educação e no acesso generalizado à contraceptivos gratuitos e, por consequência, a taxa de gravidez na adolescência declinou. Dado ao exposto, nota-se a relevância de políticas públicas bem planejadas para impactar no cumprimento das diretrizes propostas pela DUDH, no qual inclui equidade constitucional enquanto direito personalíssimo.
Ademais, destaca-se a omissão de educação sexual como fator impulsionador do problema. De acordo com o filósofo Durkheim, o fato social é uma maneira de agir e de pensar dotada de exterioridade, coercitividade e generalidade. Nesse ínterim, observa-se que embora já tenham sido adotadas ações sociais para a redução da gravidez na adolescência no Brasil (camisinha gratuita etc.), como mostra a ONU, a escassez de programas que visem o planejamento reprodutivo, entre os jovens, ainda permeia o âmbito social. Em virtude disso, há o reflexo na sociedade, uma vez que depaupera o progresso do Objetivo de Desenvolvimento Social (ODS) número 1, que refere-se à eliminação da pobreza e, com isso, os índices de vulnerabilidade econômica serão deflagrados. Logo, tal fato representa um retrocesso para os cidadãos, pois eles estão à mercê de políticas públicas negligentes.
Portanto, percebe-se que ainda há entraves para mitigar a gravidez precoce no Brasil. Dessa forma, faz-se necessário que a ONU, em parceria com o governo, crie, por via de processo seletivo, uma comissão com profissionais capacitados (enfermeiros etc.), a fim de buscar, diante dos governantes, a execução das diretrizes do DUDH. Destarte, com a finalidade de endossar o direito à saúde pública de qualidade para os adolescentes. Outrossim, a ONU deve, por intermédio de verbas públicas, investir em programas de planejamento reprodutivo (feitos médicos aliados ao governo) para os jovens. Assim, com o objetivo de que eles tenham condições para absterem-se de uma gravidez extemporânea.