Gravidez na adolescência em evidência no Brasil
Enviada em 01/09/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira garante a todos os cidadãos o direito à educação e ao bem estar social. Conquanto a permanência de gravidezes na adolescência, devido a falta de acesso à educação sexual pública, juntamente com a falta de acolhimento familiar precoce, impossibilita a garantia desse direito na prática.
Primordialmente, é imperioso pontuar o papel dos debates nas escolas para o combate da gestação precoce. Segundo o filósofo Jurgen Habermas , a ação comunicativa é fundamental para possibilitar comportamentos benéficos para a comunidade. Sob essa ótica, os ensinamentos nas redes de ensino sobre planejamento familiar e as consequências da gravidez imatura, é vital na erradicação da gestação precoce. Em síntese, urge que as esferas públicas fomentem debates sobre a importância da emancipação financeira e jurídica antes da concepção de uma criança.
Outrossim , a família possui papel imprescindível no estímulo à prevenção de gestações de menores de idade. De acordo com o sociólogo Émile Durkhein, os costumes de sociabilidade possibilitam a criação de normas. Simultaneamente , as instruções dadas pelos agentes familiares aos seus filhos sobre os usos de métodos contraceptivos, é considerável para propiciar relações sexuais protegidas. Assim sendo , é indispensável a naturalização familiar no ato de conversar sobre a proteção da vida sexual de seus filhos.
Infere-se , portanto, a permanência da gravidez na adolescência em território brasileiro. Por consequência, o Ministério da Educação em parceria com familiares de alunos do ensino fundamental e médio, devem criar oficinas de debates sobre a importância do uso de métodos contraceptivos no combate a gravidezes indesejadas. Tais oficinas devem conter o direcionamento a psicólogos e ginecologistas com o fito de promover o engajamento dos jovens sobre a necessidade do planejamento familiar e os meios para adquiri-los. Essas oficinas devem ser financiadas pelas verbas municipais.