Gravidez na adolescência em evidência no Brasil
Enviada em 08/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os números significantes de gravidez na adolescência em evidência no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem desse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a gravidez precoce. Nesse sentido, verifica-se a importância da Educação Sexual nas escolas, tendo em vista a falta de informação por parte dos adolescentes sobre sexualidade, visto que é tratada como tabu na sociedade, e a displicência estatal diante de tal questão. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrute de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, e fundamental apontar a falta de preparo dos pais para estabelecer diálogos com seus filhos como impulsionador da gravidez precoce no Brasil. Segundo o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2018, o Brasil registrou 68,4 bebês nascidos a cada mil meninas de 15 a 19 anos, índice acima da média global. Diante de tal exposto nota-se a relevância da família em desenvolver diálogos acerca da abordagem visando informar os jovens sobre a necessidade de se conhecer e as consequências que estão sujeitas a um parto de risco, tanto para a saúde do bebê quanto à mãe, em uma gravidez precoce. Logo, inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação em parceria com o Ministério da Saúde, por intermédio de mudanças na grade curricular das escolas, deve acrescentar aulas sobre educação sexual e métodos contraceptivos, ministradas por médicos e sexólogos, a realização de cursos com o intuito de capacitar os professores para que estes estejam aptos a promover diálogos com os alunos sobre o sexo e gravidez nas salas de aula, a fim de evitar o aumento da gravidez precoce. Assim, se consolidará uma sociedade mais informada e preparada para uma vida sexual, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.